este decreto também é citado nas correções, e não vale para as universidades
DECRETO Nº 51.473, DE 2 DE JANEIRO DE 2007
Dispõe sobre a reavaliação e a renegociação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito dos órgãos e entidadesda Administração Pública Estadual
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os órgãos e entidades da Administração Direta, as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações e as sociedades de economia mista deverão:
I - promover a reavaliação das licitações em curso e daquelas a serem instauradas para aquisição de bens e contratação de obras e serviços objetivando a redução dos seus quantitativos, de modo a ajustá-los às estritas necessidades da demanda imediata e à disponibilidade orçamentária;
II - reavaliar os contratos vigentes que não tenham sido originados de licitações instauradas na modalidade pregão.Parágrafo único - A reavaliação de que trata esse artigo deverá ser concluída até a data limite de 31 de março de 2007.
Artigo 2º - Em face da reavaliação de que trata o artigo anterior, os órgãos e entidades promoverão, conforme o caso e na forma da lei, a alteração dos editais de licitação e iniciarão imediatamente a renegociação dos contratos vigentes, não podendo dessas ações resultar:
I - aumento de preços;
II - aumento de quantidades;
III - redução da qualidade dos bens ou serviços;
IV - outras modificações contrárias ao interesse público.
Parágrafo único - Durante as renegociações, poderão ser prorrogados os contratos em vigor, até a data limite de 31 de março de 2007.
Artigo 3º - Compete à Secretaria da Fazenda editar normas complementares para a execução deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2007
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