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DECRETO Nº 51.461,DE 1º DE JANEIRO DE 2007
Organiza a Secretaria de Ensino Superior e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÀO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
CAPÈTULO I
Disposição Preliminar
Artigo 1º - A Secretaria de Ensino Superiorfica organizada nos termos deste
decreto.
CAPÈTULO II
Do Campo Funcional
Artigo 2º - Constituio campo funcionalda Secretaria de Ensino Superior:
I- a proposição de políticas e diretrizes para o ensino superior, em todos os seus
níveis;
II- a coordenação e a implementação de ações de competência do Estado com
vista àformação de recursos humanos no âmbito do ensino superior;
III- a promoção da realização de estudos para:
a)desenvolvimento e aprimoramento do ensino superior;
b)aumento da acessibilidade ao ensino superior;
c) ampliação das atividades de pesquisa, principalmente as operacionais,
objetivando os problemas da realidade nacional;
d)busca de formas alternativas e adequadas ao atualestágio tecnológico para
oferecerformação nos níveis de ensino de terceiro e quarto graus, com vista a aumentara
percentagem de jovens que cursam a Universidade;
IV - o intercâmbio de informações e a colaboração técnica com instituições
públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
V - o desenvolvimento e a implementação de sistemas de informações destinadas
a orientaras instituições de ensino médio diante das dificuldades encontradas pelos alunos nos
cursos de formação universitária;
VI- a articulação com a Fundação Memorialda América Latina para divulgação e
intercâmbio da cultura brasileira e latino-americana e sua integração às atividades intelectuais
do Estado.
Parágrafo único - As funções voltadas ao ensino superiorserão exercidas em
articulação e conjugação de esforços com as instituições envolvidas, observando sempre o
respeito àautonomia universitária e às características específicas de cada Universidade.
CAPÈTULO III
Da Estrutura
SEÇÀO I
Da Estrutura Básica
Artigo 3º - A Secretaria de Ensino Superiortem a seguinte estrutura básica:
I- Gabinete do Secretário;
II- Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo -
CRUESP;
III- Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação;
IV - Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior.
Parágrafo único - A Secretaria conta, ainda, com as seguintes entidades
vinculadas:
1.Universidade de São Paulo - USP;
2.Universidade Estadualde Campinas - UNICAMP;
3.Universidade EstadualPaulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
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4.Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
5.Faculdade de Medicina de São Josédo Rio Preto - FAMERP;
6.Fundação Memorialda América Latina.
SEÇÀO II
Do Detalhamento da Estrutura Básica
Artigo 4º - Integram o Gabinete do Secretário:
I- Chefia de Gabinete;
II- Assessoria Técnica;
III- Grupo Setorialde Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;
IV - Ouvidoria;
V - Comissão de Ética.
Artigo 5º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I- Grupo de Planejamento Setorial;
II- Consultoria Jurídica;
III- Unidade Processante;
IV - Centro de Administração;
V - Núcleo de Recursos Humanos.
Parágrafo único - A Consultoria Jurídica éórgão da Procuradoria Geraldo Estado.
Artigo 6º - O Centro de Administração tem a seguinte estrutura:
I- Núcleo de Finanças;
II- Núcleo de Suprimentos e Apoio àGestão de Contratos;
III- Núcleo de Infra-Estrutura.
Artigo 7º - A Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superiorconta
com:
I- Corpo Técnico;
II- Núcleo de Apoio Administrativo.
SEÇÀO III
Da Assistência Técnica, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio
Administrativo
Artigo 8º - As unidades a seguirrelacionadas contam, cada uma, com:
I- Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo, a Chefia de Gabinete;
II- Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:
a)a Assessoria Técnica;
b)a Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação;
III- Célula de Apoio Administrativo, a Consultoria Jurídica.
Artigo 9º - A Assistência Técnica, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio
Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
CAPÈTULO IV
Dos NíveisHierárquicos
Artigo 10 - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis
hierárquicos:
I- de Coordenadoria:
a)Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação;
b)Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior;
II- de Divisão, o Centro de Administração;
III- de Serviço Técnico, o Núcleo de Recursos Humanos;
IV - de Serviço:
a)os Núcleos do Centro de Administração;
b)o Núcleo de Apoio Administrativo.
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CAPÈTULO V
Dos Ìrgãos dos Sistemas de Administração Geral
Artigo 11 - O Núcleo de Recursos Humanos é o órgão setorialdo Sistema de
Administração de Pessoalna Secretaria de Ensino Superiore presta, também, serviços de órgão
subsetoriala todas as unidades da Pasta.
Artigo 12 - O Núcleo de Finanças éórgão setorialdos Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária na Secretaria de Ensino Superiore presta, também, serviços de
órgão subsetoriala todas as unidades da Pasta.
Artigo 13 - O Núcleo de Infra-Estrutura é órgão setorialdo Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Ensino Superior, presta,
também, serviços de órgão subsetoriala todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como
órgão detentor.
CAPÈTULO VI
Das Atribuições
SEÇÀO I
Do Gabinete do Secretário
SUBSEÇÀO I
Da Chefia de Gabinete
Artigo 14- A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:
I- examinare prepararo expediente encaminhado ao Titularda Pasta, pertinente
às unidades sobsua subordinação;
II- executaratividades relacionadas com as audiências e representações do
Secretário;
III- supervisionare coordenaras atividades relacionadas com a administração
geralda Secretaria;
IV - produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao
planejamento e ao controle das atividades.
SUBSEÇÀO II
Da Assessoria Técnica
Artigo 15 - A Assessoria Técnica tem, pormeio de seu Corpo Técnico, as
seguintes atribuições:
I- assessoraro Secretário, e as demais autoridades da Secretaria, na análise dos
planos, programas e projetos em desenvolvimento, nas relações parlamentares e com os
órgãos de comunicação;
II- elaborarofícios, minutas de projetos de leis e de decretos, resoluções,
portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais;
III- emitirpareceres técnicos sobre os assuntos relacionados com a área de
atuação da Pasta;
IV - examinarprocessos e expedientes que lhe forem encaminhados;
V - analisaras necessidades da Secretaria, propondo as providências que julgar
convenientes;
VI - desenvolver trabalhos com vista à solução de problemas de caráter
organizacionalexistentes na Secretaria, bem como analisarpropostas de criação ou modificação
de estruturas administrativas;
VII- produzirinformações geraispara subsidiardecisões do Titularda Pasta;
VIII- realizarestudos e desenvolveratividades que se caracterizem como apoio
técnico àexecução, ao controle e àavaliação das atividades da Secretaria;
IX- elaborarrelatórios sobre as atividades da Pasta.
SEÇÀO II
Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete
SUBSEÇÀO I
Da Consultoria Jurídica
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Artigo 16 - A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a advocacia
consultiva do Estado no âmbito da Secretaria de Ensino Superior.
SUBSEÇÀO II
Da Unidade Processante
Artigo 17- A Unidade Processante tem poratribuição realizaros procedimentos
disciplinares no âmbito da Secretaria de Ensino Superior.
SUBSEÇÀO III
Do Centro de Administração
Artigo 18 - O Centro de Administração tem as seguintes atribuições:
I- pormeio do Núcleo de Finanças, as previstas nos artigos 9º e 10do Decreto-
Leinº 233, de 28 de abrilde 1970;
II- pormeio do Núcleo de Suprimentos e Apoio àGestão de Contratos:
a)em relação a compras e contratações:
1.prepararos expedientes referentes àaquisição de materiais e àprestação de
serviços;
2.analisaras propostas de fornecimento de materiaise de prestação de serviços;
3.elaborarcontratos relativos àcompra de materiaise àprestação de serviços;
4. acompanhar a execução dos contratos e providenciar os aditamentos,
reajustes e prorrogações ou nova licitação, em tempo hábil;
5.acompanharos prazos de vencimento dos contratos;
b)em relação ao almoxarifado:
1. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua
correspondência às necessidades efetivas;
2.fixarníveisde estoques mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
3.elaborarpedidos de compras para formação ou reposição de estoque;
4.controlaro atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
5.comunicar, àunidade responsávelpela aquisição e àunidade requisitante, os
atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
6.receber,conferir,guardare distribuiros materiaisadquiridos;
7.controlaro estoque e a distribuição do materialarmazenado;
8.manteratualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais
em estoque;
9.realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material
estocado;
10. elaborar levantamento estatístico do consumo anual para orientar a
elaboração do orçamento;
11.elaborarrelação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de
acordo com a legislação específica;
c)em relação àadministração do patrimônio:
1.administrare controlaros bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas
de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
2.zelarpela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
3.providenciaro seguro dos bens móveise imóveis;
4.procedermedidas administrativas necessárias àdefesa dos bens patrimoniais;
III- pormeio do Núcleo de Infra-Estrutura:
a) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos
Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
b)em relação a comunicações administrativas:
1.receber,registrar,protocolar,autuar,distribuire expedirpapéise processos;
2. classificar, arquivar papéis e processos de acordo com a tabela de
temporalidade e controlarpossíveisempréstimos;
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3.acompanhare prestarinformações sobre a distribuição de papéise processos;
4.recebere expedirmalotes, correspondências e volumes em geral;
5.expedircertidões;
6.prepararo expediente do Centro;
7. executar atividades de reprografia e zelar pela correta utilização dos
equipamentos;
c)administraros serviços de vigilância e limpeza das dependências;
d)prestarserviços de portaria, zeladoria e copa;
e) providenciar a manutenção e a conservação de bens móveis e imóveis,
instalações e equipamentos;
f)mantere conservarsistemas elétricos, hidráulicos, de comunicações e de
telecomunicações, emitindo relatórios de custos operacionais;
g)acompanhar,fiscalizare avaliaros serviços prestados porterceiros.
SUBSEÇÀO IV
Do Núcleo de Recursos Humanos
Artigo 19 - O Núcleo de Recursos Humanos tem as atribuições previstas nos
artigos 3º a 9º e 11a 16do Decreto nº 42.815, de 19de janeiro de 1998.
SEÇÀO III
Da Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação
Artigo 20 - A Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação tem, por
meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I - acompanhar e analisar o desempenho econômico e financeiro da
implementação de políticas governamentais no campo de atuação da Secretaria e de suas
entidades vinculadas;
II - elaborar pareceres e análises econômicas pertinentes às ações de
planejamento no âmbito de atuação da Secretaria;
III- subsidiar, em integração com o Grupo de Planejamento Setorial,as decisões
referentes a matérias orçamentárias pertinentes a atividades abrangidas pelo campo funcional
da Secretaria;
IV - articularo relacionamento da Secretaria com suas entidades vinculadas no
que se refere a matérias financeiras e orçamentárias, manifestando-se, quando foro caso,
sobre programas, projetos e ações que tenham relação com as atividades da Secretaria;
V - conceber, implantare mantersistemas de avaliação da programação e
execução orçamentárias da Secretaria e de suas entidades vinculadas.
SEÇÀO IV
Da Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior
Artigo 21- A Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superiortem,
pormeio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I- promoverações voltadas para o desenvolvimento, a qualificação e a expansão
do ensino superior,em todos os seus níveis;
II- sugerirpolíticas e executarprogramas, projetos e ações relativos àformação
de profissionais qualificados em todos os níveis de ensino superior, de modo a atenderas
necessidades da população e as demandas do mercado;
III- realizare fomentara elaboração de estudos e diagnósticos no campo do
ensino superior;
IV - manterdiálogo permanente e realizarações com a comunidade científica,
visando a um desenvolvimento articulado do ensino superiorno Estado;
V - apoiarprogramas, projetos e ações voltados para a melhoria do ensino
superiorno âmbito do Estado;
VI- contribuirpara a capacitação de recursos humanos dedicados ao ensino;
VII- indicaras medidas necessárias para assegurara efetividade das ações
propostas;
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VIII- providenciara produção, análise e difusão de informações pertinentes ao
ensino superior.
SEÇÀO V
Da Assistência Técnica e dos Corpos Técnicos
Artigo 22 - A Assistência Técnica e os Corpos Técnicos têm, em suas respectivas
áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:
I- assistiro dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;
II- instruire informarprocessos e expedientes que lhes forem encaminhados;
III- participarda elaboração de relatórios de atividades da unidade;
IV - elaborar, acompanhare avaliarprogramas e projetos referentes àárea de
atuação da unidade;
V - produzirinformações gerenciais para subsidiaras decisões do dirigente da
unidade;
VI- elaborare implantarsistema de acompanhamento e controle das atividades
desenvolvidas;
VII- propora elaboração de normas e manuaisde procedimentos;
VIII- controlare acompanharas atividades decorrentes de contratos, acordos e
ajustes;
IX - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos
relativos àsua área de atuação.
Parágrafo único - Assistência Técnica cabe, ainda, promovero desenvolvimento
de atividades de suporte em informática que se fizerem necessárias ao adequado atendimento
às unidades da Secretaria.
SEÇÀO VI
Do Núcleo de Apoio Administrativo e das Células de Apoio Administrativo
Artigo 23 - O Núcleo de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo
têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I- receber,registrar,distribuir,controlare expedirpapéise processos;
II- prepararo expediente das respectivas unidades;
III- manterregistros sobre freqüência e férias dos servidores;
IV - prever,requisitar,guardare distribuiro materialde consumo das unidades;
V - proceder ao registro do materialpermanente e comunicar à unidade
competente a sua movimentação;
VI- receber,controlare movimentaros adiantamentos necessários aos serviços;
VII- desenvolveroutras atividades características de apoio administrativo à
atuação da unidade.
CAPÈTULO VII
Das Competências
SEÇÀO I
Do Secretário de Ensino Superior
Artigo 24 - O Secretário de Ensino Superior, além de outras que lhe forem
conferidas porleiou decreto, tem as seguintes competências:
I- em relação ao Governadore ao próprio cargo:
a)propora política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria;
b)assistiro Governadorno desempenho de suas funções relacionadas com as
atividades da Secretaria;
c)submeteràapreciação do Governador, observadas as disposições do Decreto
nº 40.030, de 30de março de 1995:
1.projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente àárea de
atuação da Secretaria;
2.assuntos de órgãos subordinados ou entidades vinculadas àSecretaria;
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d)manifestar-se sobre assuntos que devam sersubmetidos ao Governador;
e)referendaros atos do Governadorrelativos àárea de atuação da Secretaria;
f)submeterà aprovação do Governadore designaro Procuradordo Estado
responsávelpela Unidade Processante;
g)propora divulgação de atos e atividades da Secretaria;
h)comparecerperante a Assembléia Legislativa ou suas comissões especiais para
prestaresclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;
i)providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes
relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Secretaria, dirigidos ao
Governadorpela Assembléia Legislativa;
j)cumprire fazercumpriras leis, os regulamentos e as decisões das autoridades
superiores;
II- em relação às atividades geraisda Secretaria:
a)administrare responderpela execução dos programas, projetos e ações da
Secretaria, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador;
b)expediratos e instruções para a boa execução dos preceitos da Constituição do
Estado, das leise dos regulamentos, no âmbito da Secretaria;
c)decidirsobre:
1.as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados e das
entidades vinculadas àSecretaria;
2.os pedidos formulados em grau de recurso;
d)avocarou delegaratribuições e competências, porato expresso, observada a
legislação vigente;
e) designar os membros do Colegiado e da Equipe Técnica do Grupo de
Planejamento Setorial;
f)criargrupos de trabalho e comissões não permanentes;
g)estimularo desenvolvimento profissionalde servidores da Secretaria;
h) expediras determinações necessárias à manutenção da regularidade dos
serviços;
i)autorizarentrevistas de servidores à imprensa em geralsobre assuntos da
Secretaria;
j) autorizar a divulgação de assuntos da Secretaria, quando não tornados
públicos, em congressos, palestras, debates ou painéis;
l)apresentarrelatório anualdas atividades da Secretaria;
m) aprovaros planos e programas de trabalho das entidades vinculadas à
Secretaria, face às políticas básicas traçadas pelo Estado no setor;
III- em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,as previstas:
a)no artigo 20do Decreto nº 42.815, de 19de janeiro de 1998, alterado pelo
Decreto nº 43.881, de 9de março de 1999, observadas as disposições da LeiComplementarnº
942, de 6de junho de 2003;
b)no artigo 1º do Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983;
IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as
previstas no artigo 12 do Decreto-Leinº 233, de 28 de abrilde 1970;
V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos
Motorizados, as previstas no artigo 14do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
VI- em relação àadministração de materiale patrimônio:
a)as previstas nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do Decreto nº 31.138, de 9de janeiro
de 1990, alterado pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, nº 34.544, de 14de
janeiro de 1992, e nº 37.410, de 9de setembro de 1993;
b)autorizar:
1.a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para outras Secretarias de
Estado;
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2.o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos;
3.a locação de imóveis;
c)decidirsobre a utilização de próprios do Estado.
SEÇÀO II
Do Secretário Adjunto
Artigo 25- O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas porlei
ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I- responderpelo expediente:
a)da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais,
do Titularda Pasta;
b)da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como
ocasionais, do Chefe de Gabinete;
II- representaro Secretário, quando foro caso, junto a autoridades e órgãos;
III- exercera coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes
dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento
dos programas, projetos e ações;
IV - assessoraro Secretário no desempenho de suas funções;
V - coordenar, supervisionare orientaras atividades das áreas técnicas da
Secretaria.
SEÇÀO III
Do Chefe de Gabinete
Artigo 26- O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas porlei
ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I- em relação às atividades gerais:
a)assessoraro Secretário no desempenho de suas funções;
b)proporao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem
necessárias;
c)coordenar,orientare acompanharas atividades das unidades subordinadas;
d)baixarnormas de funcionamento das unidades subordinadas;
e)solicitarinformações a outros órgãos e entidades da administração pública;
f)decidirsobre pedidos de certidões e "vista" de processos;
g)criarcomissões não permanentes e grupos de trabalho;
h)autorizarestágios em unidades subordinadas;
II- em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,as previstas nos artigos
25, 26, 27e 29, exceto inciso I, do Decreto nº 42.815, de 19de janeiro de 1998, alterado pelo
Decreto nº 43.881, de 9de março de 1999, observadas as disposições da LeiComplementarnº
942, de 6de junho de 2003;
III- em relação àadministração de materiale patrimônio:
a)autorizara transferência de bens móveis, no âmbito da Pasta;
b)autorizara locação de imóveis;
c)decidirsobre a utilização de próprios do Estado;
d)autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem
transporte de materialporconta do Estado;
e)assinarconvites e editaisde tomada de preços e de concorrência;
f)as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9de janeiro de 1990,
alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquermodalidade de
licitação;
IV - em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e
Municípios - SIAFEM/SP, no âmbito da Secretaria, normatizare definiros níveis de acesso, para
consultas e registros.
Parágrafo único - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo
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expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários,
bem como ocasionais, do Titularda Pasta e do Secretário Adjunto.
SEÇÀO IV
Dos Coordenadores
Artigo 27- Os Coordenadores, além de outras que lhes forem conferidas porlei
ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
I- em relação às atividades gerais, as previstas no inciso Ido artigo anterior;
II- em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,as previstas nos artigos
25e 27do Decreto nº 42.815, de 19de janeiro de 1998, alterados pelo Decreto nº 43.881, de
9de março de 1999, observadas as disposições da LeiComplementarnº 942, de 6de junho de
2003.
Artigo 28 - Ao Coordenadorda Unidade de Promoção do Desenvolvimento do
Ensino Superiorcompete, ainda:
I- em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,as previstas no artigo 29,
exceto inciso I,do Decreto nº 42.815, de 19de janeiro de 1998;
II- em relação àadministração de material:
a)assinarconvites e editaisde tomada de preços;
b)as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de
1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na
modalidade de concorrência.
SEÇÀO V
Do Diretordo Centro de Administração e dos Diretores dos Núcleos
Artigo 29- Ao Diretordo Centro de Administração e aos Diretores dos Núcleos,
em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas
porleiou decreto, compete orientare acompanharo andamento das atividades das unidades e
dos servidores subordinados.
Artigo 30 - O Diretordo Centro de Administração tem, ainda, em sua área de
atuação, as seguintes competências:
I- expedircertidões de peças de autos arquivados;
II- em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,as previstas no artigo 30
do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, observadas as disposições da Lei
Complementarnº 942, de 6de junho de 2003;
III- em relação àadministração de materiale patrimônio:
a)aprovara relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais
a serem adquiridos;
b)autorizara baixa de bens móveisno patrimônio.
SEÇÀO VI
Dos Dirigentes das Unidades e dos Ìrgãos dos Sistemas de Administração Geral
SUBSEÇÀO I
Do Sistema de Administração de Pessoal
Artigo 31- O Diretordo Núcleo de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente
de órgão setorialdo Sistema de Administração de Pessoal,tem as competências previstas nos
artigos 32 e 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº
48.826, de 23 de julho de 2004.
SUBSEÇÀO II
Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
Artigo 32 - O Secretário de Ensino Superior,na qualidade de dirigente de unidade
orçamentária, tem as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Leinº 233, de 28 de abril
de 1970.
Artigo 33 - O Chefe de Gabinete e o Coordenadorda Unidade de Promoção do
Desenvolvimento do Ensino Superior, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm
as seguintes competências:
I- exercero previsto no artigo 14do Decreto-Leinº 233, de 28 de abrilde 1970;
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II- autorizar:
a)a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b)a rescisão administrativa ou amigávelde contrato.
Artigo 34- O Diretordo Centro de Administração tem as competências previstas
no artigo 15do Decreto-Leinº 233, de 28 de abrilde 1970.
Artigo 35- O Diretordo Núcleo de Finanças tem as competências previstas no
artigo 17do Decreto-Leinº 233, de 28 de abrilde 1970.
SUBSEÇÀO III
Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados
Artigo 36- O Chefe de Gabinete éo dirigente da frota da Secretaria de Ensino
Superiore tem as competências previstas nos artigos 16e 18, incisos I, II, IIIe V, do Decreto
nº 9.543, de 1º de março de 1977.
Artigo 37- O Diretordo Centro de Administração tem as competências previstas
no artigo 18, incisos IV e VIdo Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
Artigo 38 - O Diretordo Núcleo de Infra-Estrutura e os Diretores de outras
unidades que vierem a serdesignadas como depositárias de veículos oficiais, na qualidade de
dirigentes de órgãos detentores, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências
previstas no artigo 20do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
SEÇÀO VII
Das Competências Comuns
Artigo 39 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais
dirigentes de unidades atéo nívelde Diretorde Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
I- em relação às atividades gerais:
a) encaminhar à autoridade superior programas de trabalho e respectivas
alterações que se fizerem necessárias;
b) corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo
nível;
c) decidir sobre
recursos
interpostos
contra
despacho
de
autoridade
imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
d) determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam
providências a tomarou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
e)cumprire fazercumpriras leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os
prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
f) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no
desenvolvimento dos trabalhos;
g)contribuirpara o desenvolvimento integrado das atividades da Secretaria;
h)dirimirou providenciara solução de dúvidas ou divergências que surgirem em
matéria de serviço;
i)darciência imediata ao superiorhierárquico das irregularidades administrativas
de maiorgravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são
afetas;
j) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o
andamento das atividades das unidades subordinadas e prestar informações, quando
requeridas;
l)avaliaro desempenho das unidades subordinadas e responderpelos resultados
alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
m)adotarou sugerir,conforme o caso, medidas objetivando:
1.o aprimoramento de suas áreas;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório
relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
n)conservaro ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
o) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser
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submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a
respeito da matéria;
p)indicarseus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao
cargo, função-atividade ou função de serviço público;
q)enviarpapéisàunidade competente, para autuare protocolar;
r) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou
competências das unidades ou dos servidores subordinados;
s)avocar, de modo geralou em casos especiais, atribuições ou competências das
unidades ou dos servidores subordinados;
t)fiscalizare avaliaros serviços executados porterceiros;
u)visarextratos para publicação no Diário Oficial;
II- em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,as previstas nos artigos
34e 35do Decreto nº 42.815, de 19de janeiro de 1998;
III- em relação àadministração de materiale patrimônio:
a)autorizara transferência de bens móveisentre as unidades subordinadas;
b)requisitarmaterialpermanente ou de consumo;
c)zelarpelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pela
economia do materialde consumo.
Artigo 40- As competências previstas neste decreto, quando coincidentes, serão
exercidas, de preferência, pelas autoridades de menornívelhierárquico.
CAPÈTULO VIII
Dos Ìrgãos Colegiados
SEÇÀO I
Do Conselho de Reitores das Universidades Estaduaisdo Estado de São Paulo
Artigo 41- O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São
Paulo - CRUESP, criado pelo Decreto nº 24.951, de 4de abrilde 1986, passa a serregido pelo
presente decreto.
Artigo 42 - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São
Paulo - CRUESP écomposto dos seguintes membros:
I- Reitorda Universidade de São Paulo;
II- Reitorda Universidade Estadualde Campinas;
III- Reitorda Universidade EstadualPaulista "Júlio de Mesquita Filho".
§1º - Integram, ainda, o Conselho, como membros:
1.o Secretário de Ensino Superior,que seráseu Presidente;
2.o Secretário da Educação;
3.o Secretário de Desenvolvimento.
§2º - O Conselho poderáconvidarpara participarde suas reuniões pessoas que,
porseus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuirpara a discussão das
matérias em exame.
Artigo 43 - São objetivos do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do
Estado de São Paulo - CRUESP, resguardada a autonomia universitária e respeitadas as
características específicas de cada Universidade:
I- fortalecera integração entre as Universidades;
II- proporpossíveisformas de ação conjunta;
III- conjugaresforços com vista ao desenvolvimento das Universidades;
IV - assessoraro Governadorem assuntos de ensino superior;
V - analisare proporsoluções para as questões relacionadas com ensino e
pesquisa nas Universidades Estaduais.
Parágrafo único - Para apoiaro desempenho de atividades específicas, o Conselho
poderácontarcom a participação de profissionais de reconhecida competência em sua área de
atuação.
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Artigo 44- O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São
Paulo - CRUESP conta com um Secretário designado pelo Titularda Pasta.
SEÇÀO II
((BOLD))Do Grupo Setorialde Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC
((CLARO))
Artigo 45- O Grupo Setorialde Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC
éregido pelo Decreto nº 47.836, de 27de maio de 2003.
SEÇÀO III
((BOLD))Do Grupo de Planejamento Setorial((CLARO))
Artigo 46- O Grupo de Planejamento Setorialéregido pelo Decreto nº 47.830, de
16de março de 1967.
Artigo 47- Ao Coordenadordo Grupo de Planejamento Setorialcompete:
I- dirigiros trabalhos do Grupo;
II- convocare coordenaras reuniões do Colegiado;
III- submeteras decisões do Colegiado àapreciação superior;
IV - subsidiar a Unidade de Planejamento e Avaliação com informações
necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições;
V - apresentar periodicamente às autoridades superiores relatórios sobre a
execução orçamentária da Secretaria.
CAPÈTULO IX
Das Unidades de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público
Artigo 48 - A Ouvidoria e a Comissão de Ética são regidas pela Leinº 10.294, de
20de abrilde 1999, e, respectivamente, pelos Decretos nº 44.074, de 1º de julho de 1999, e
nº 45.040, de 4 de julho de 2000, alterado pelo Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de
2001.
§ 1º - A Comissão de Ética é composta de 3 (três)membros, um dos quais
Ouvidor.
§2º - O Ouvidore os membros da Comissão de Ética serão designados mediante
resolução do Secretário.
CAPÈTULO X
Disposições Finais
Artigo 49- As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que
trata este decreto poderão serdetalhadas mediante resolução do Secretário de Ensino Superior.
Artigo 50- Os dispositivos a seguirrelacionados do Decreto nº 50.929, de 30de
junho de 2006, passam a vigorarcom a seguinte redação:
I- o inciso VIIIdo artigo 2º:
"VIII- formação de recursos humanos no âmbito do ensino profissional,em todos
os seus níveis;";(NR)
II- do artigo 35:
a)o inciso I:
"I - promover ações voltadas para o desenvolvimento, a qualificação e a
expansão do ensino profissional, em todos os seus níveis, bem como a pesquisa científica e
tecnológica, soba ótica do desenvolvimento econômico sustentávele da inclusão social;";(NR)
b)a alínea "a" do inciso II:
"a) formação de profissionais qualificados em todos os níveis de ensino
profissional,de modo a atenderas necessidades da população e as demandas do mercado;";
(NR)
c)o inciso IV:
"c)estabelecerdiálogo permanente e realizarações com a comunidade científica,
visando a um desenvolvimento articulado do ensino profissional,em todos os seus níveis, no
Estado;".(NR)
Artigo 51- Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, 13 (treze)cargos
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vagos de Encarregado de Setor.
Parágrafo único - A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da
Saúde, providenciaráa publicação, no prazo de 15(quinze)dias contados a partirda data da
publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos poreste artigo, contendo nome do
último ocupante e motivo da vacância.
Artigo 52 - Este decreto entra em vigorna data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, em especial:
I- o Decreto nº 26.914, de 15de março de 1987;
II- o Decreto nº 49.683, de 10de junho de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2007
JOSÉSERRA
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